Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4001, de 10 de fevereiro de 2006
Nº 4001/2006
Decreta luto oficial.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Considerando o falecimento, ontem, do Ex-Deputado Federal PAULO MACARINI, ocorrido na cidade de Curitiba, PR;
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Considerando os relevantes serviços prestados a Santa Catarina, na condição de Parlamentar e Secretário de Estado do Planejamento;
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Considerando a sua atuação firme, corajosa e decidida contra o estado de exceção, os atos excepcionais e discricionários, que lhe custou, inclusive, a injusta e arbitrária cassação do seu mandato parlamentar e de seus direitos políticos;
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Considerando que, com a sua relevante atuação política, granjeou forte apreço e notoriedade no Congresso Nacional, que o elegeu Conselheiro da República;
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Considerando que, como chefe de família, advogado, cidadão e homem público exemplar, constituiu-se numa reserva ética e moral de Santa Catarina;
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Considerando que, ao decidir abdicar de novo mandato parlamentar, nunca se afastou da preocupação com o desenvolvimento do Estado de Santa Catarina, constituindo-se em Conselheiro informal deste Governo;
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
D E C R E T A :
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 10 de fevereiro de 2006.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Governador do Estado
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>