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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4001, de 10 de fevereiro de 2006

Nº 4001/2006

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Decreta luto oficial.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e,

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Considerando o falecimento, ontem, do Ex-Deputado Federal PAULO MACARINI, ocorrido na cidade de Curitiba, PR;

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Considerando os relevantes serviços prestados a Santa Catarina, na condição de Parlamentar e Secretário de Estado do Planejamento;

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Considerando a sua atuação firme, corajosa e decidida contra o estado de exceção, os atos excepcionais e discricionários, que lhe custou, inclusive, a injusta e arbitrária cassação do seu mandato parlamentar e de seus direitos políticos;

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Considerando que, com a sua relevante atuação política, granjeou forte apreço e notoriedade no Congresso Nacional, que o elegeu Conselheiro da República;

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Considerando que, como chefe de família, advogado, cidadão e homem público exemplar, constituiu-se numa reserva ética e moral de Santa Catarina;

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Considerando que, ao decidir abdicar de novo mandato parlamentar, nunca se afastou da preocupação com o desenvolvimento do Estado de Santa Catarina, constituindo-se em Conselheiro informal deste Governo;

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica decretado Luto Oficial em todo o território Catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 13 de fevereiro do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor PAULO MACARINI.

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Art. 2.
Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, luto oficial.

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Art. 3.
Fica concedida, “in memorian”, a Medalha Anita Garibaldi, MM/278/06, na categoria Ouro, maior distinção do Estado de Santa Catarina.

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Art. 4.
Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 10 de fevereiro de 2006.

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Governador do Estado

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