Santa Catarina
DECRETO Nº 004, de 3 de janeiro de 2011
Nº 004/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO 2.622 – O inciso V e o § 5º do art. 10-B do Anexo 3 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10-B. ................................................................................................
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Florianópolis, 3 de janeiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antônio Ceron
Ubiratan Simões Rezende