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Santa Catarina

DECRETO Nº 004, de 3 de janeiro de 2011

Nº 004/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 2.622 – O inciso V e o § 5º do art. 10-B do Anexo 3 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10-B. ................................................................................................

[...]

Vde produtos de informática promovidas por estabelecimento que utilize o benefício previsto nos seguintes dispositivos do Anexo 2:
a)art. 15, VIII e § 2º; ou
b)Seção XXX do Capítulo V;

[...]

§ 5ºO diferimento previsto no inciso V não se aplica na saída destinada a consumidor final.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 3 de janeiro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antônio Ceron

Ubiratan Simões Rezende

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