Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 399, de 26 de junho de 2003
Nº 399/2003
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam aprovados os Novos Planos de Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres do Conselho Estadual de Educação – CEE:
INovo Plano de Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Gestão, com Habilitação Técnico em Administração da Produção, no Centro de Educação Profissional Dário Geraldo Salles, da rede pública estadual de ensino, no município de Joinville, pelo Parecer nº 104, aprovado em 20/5/2003;
IINovo Plano de Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Gestão, com Habilitação Técnico em Contabilidade, no Centro de Educação Profissional Dário Geraldo Salles, da rede pública estadual de ensino, no município de Joinville, pelo Parecer nº 105, aprovado em 20/5/2003;
IIINovo Plano de Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, com Habilitação Técnico em Mecânica, no Centro de Educação Profissional Dário Geraldo Salles, da rede pública estadual de ensino, no município de Joinville, pelo Parecer nº 126, aprovado em 3/6/2003;
IVNovo Plano de Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, com Habilitação Técnico em Eletrotécnica, no Centro de Educação Profissional Dário Geraldo Salles, da rede pública estadual de ensino, no município de Joinville, pelo Parecer nº 127, aprovado em 3/6/2003;
VNovo Plano de Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, com Habilitação Técnico em Eletromecânica, no Centro de Educação Profissional Dário Geraldo Salles, da rede pública estadual de ensino, no município de Joinville, pelo Parecer nº 128, aprovado em 3/6/2003.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.