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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3985, de 6 de fevereiro de 2006

Nº 3985/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa Situações de Emergência e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

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ICunhataí - Decreto Municipal no 061, de 29 de dezembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
IIIrati - Decreto Municipal no 228, de 23 de dezembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
IIINova Itaberaba - Decreto Municipal no 004, de 06 de janeiro de 2006, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
IVPaial - Decreto Municipal no 0100, de 19 de dezembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

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Art. 2.
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

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Florianópolis, 6 de fevereiro de 2006

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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