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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 398, de 25 de junho de 2007

Nº 398/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Exclui trecho de rodovia o Plano Rodoviário Estadual.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta do processo DEIP 7959/069,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual, instituído pelo Decreto n° 4.084, de 9 de março de 2006, o trecho da Rodovia SC 407, compreendido entre o km = 19+000 (acesso ao sítio Boa Parada) e o km = 23+151 (final do perímetro urbano = final da Rua João Matias Junkes = início do Morro de São Pedro), no município de São Pedro de Alcântara, com uma extensão de aproximadamente 4,150 m.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 25 de junho de 2007

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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