Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 398, de 25 de junho de 2007
Nº 398/2007
Exclui trecho de rodovia o Plano Rodoviário Estadual.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta do processo DEIP 7959/069,
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 25 de junho de 2007
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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