Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3969, de 25 de janeiro de 2006
Nº 3969/2006
Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
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D E C R E T A :
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<![if !supportLists]> I. <![endif]>Alto Bela Vista – Decreto Municipal nº 660 de 06 de janeiro de 2006, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
<![if !supportLists]> II. <![endif]>Águas de Chapecó – Decreto Municipal nº 007 de 12 de janeiro de 2006, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
<![if !supportLists]> III. <![endif]>Arabutã – Decreto Municipal nº 408 de 29 de dezembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
<![if !supportLists]> IV. <![endif]>Arvoredo – Decreto Municipal nº 276 de 03 de janeiro de 2006, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
<![if !supportLists]> V. <![endif]>Bom Jesus – Decreto Municipal nº 127 de 21 de dezembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
<![if !supportLists]> VI. <![endif]>Campos Novos – Decreto Municipal nº 5.148 de 06 de janeiro de 2006, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
<![if !supportLists]> VII. <![endif]>Cordilheira Alta – Decreto Municipal nº 397 de 29 de dezembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
<![if !supportLists]> VIII. <![endif]>Coronel Freitas – Decreto Municipal nº 4.121 de 27 de dezembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
<![if !supportLists]> IX. <![endif]>Entre Rios – Decreto Municipal nº 206 de 28 de dezembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
<![if !supportLists]> X. <![endif]>Erval Velho – Decreto Municipal nº 1.008 de 04 de janeiro de 2006, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
<![if !supportLists]> XI. <![endif]>Faxinal dos Guedes – Decreto Municipal nº 327 de 29 de dezembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
<![if !supportLists]> XII. <![endif]>Formosa do Sul – Decreto Municipal nº 1.791 de 27 de dezembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
<![if !supportLists]> XIII. <![endif]>Herval d’Oeste – Decreto Municipal nº 2.012 de 29 de dezembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
<![if !supportLists]> XIV. <![endif]>Ibiam – Decreto Municipal nº 1.390 de 06 de Janeiro de 2006, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
<![if !supportLists]> XV. <![endif]>Ipira – Decreto Municipal nº 156 de 23 de dezembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
<![if !supportLists]> XVI. <![endif]>Ipuaçu – Decreto Municipal nº 200 de 21 de dezembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
<![if !supportLists]> XVII. <![endif]>Ipumirim – Decreto Municipal nº 1.340 de 02 de janeiro de 2006, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
<![if !supportLists]> XVIII. <![endif]>Irani – Decreto Municipal nº 114 de 27 de dezembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
<![if !supportLists]> XIX. <![endif]>Itá – Decreto Municipal nº 002 de 06 de janeiro de 2006, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
<![if !supportLists]> XX. <![endif]>Jaborá – Decreto Municipal nº 858 de 29 de dezembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
<![if !supportLists]> XXI. <![endif]>Jardinópolis – Decreto Municipal nº 2.100 de 21 de dezembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
<![if !supportLists]> XXII. <![endif]>Lajeado Grande – Decreto Municipal nº 009 de 05 de janeiro de 2006, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
<![if !supportLists]> XXIII. <![endif]>Lindóia do Sul – Decreto Municipal nº 1.384 de 02 de janeiro de 2006, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
<![if !supportLists]> XXIV. <![endif]>Marema – Decreto Municipal nº 203 de 27 de dezembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
<![if !supportLists]> XXV. <![endif]>Ouro – Decreto Municipal nº 146 de 30 de dezembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
<![if !supportLists]> XXVI. <![endif]>Ouro Verde – Decreto Municipal nº 1.421 de 16 de dezembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
<![if !supportLists]> XXVII. <![endif]>Palma Sola – Decreto Municipal nº 003 de 11 de janeiro de 2006, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
<![if !supportLists]> XXVIII. <![endif]>Peritiba – Decreto Municipal nº 2.602 de 14 de dezembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
<![if !supportLists]> XXIX. <![endif]>Piratuba – Decreto Municipal nº 003 de 11 de janeiro de 2006, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
<![if !supportLists]> XXX. <![endif]>Ponte Serrada – Decreto Municipal nº 109 de 29 de dezembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
<![if !supportLists]> XXXI. <![endif]>Presidente Castelo Branco – Decreto Municipal nº D/2.275 de 22 de dezembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
<![if !supportLists]> XXXII. <![endif]>Quilombo – Decreto Municipal nº 383 de 19 de dezembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
<![if !supportLists]> XXXIII. <![endif]>Santiago do Sul – Decreto Municipal nº 266 de 23 de dezembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
<![if !supportLists]> XXXIV. <![endif]>Tangará – Decreto Municipal nº 001 de 09 de janeiro de 2006, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
<![if !supportLists]> XXXV. <![endif]>Xavantina – Decreto Municipal nº 003 de 05 de janeiro de 2006, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
<![if !supportLists]> XXXVI. <![endif]>Xaxim – Decreto Municipal nº 006 de 06 de janeiro de 2006, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
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Florianópolis, 25 de janeiro de 2006
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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