Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3968, de 1 de fevereiro de 2002

Nº 3968/2002

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 12988/014,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação de Moradores do Bairro São Cristóvão, com sede no Município de Videira, os bens abaixo discriminados:

I – 03 (três) microcomputadores, números de patrimônio 5730, 5716 e 8722;

II08 (oito) CPUs, números de patrimônio 10681, 10702, 3334, 10686, 4052, 4212, 2292 e 13255;
III03 (três) terminais de vídeo, números de patrimônio 8636, 8713 e 9470;
IV06 (seis) impressoras, números de patrimônio 13822, 13826, 10925, 16705, 14122 e 14126;
V01 (uma) interface, número de patrimônio 13933;
VI02 (dois) mastros para bandeira, números de patrimônio 13206-3 e 13207-1.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes de diversos órgãos do Estado, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pelas Guias de Entrada números 007 e 036, por serem considerados inservíveis.
Art. 2.
A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1o de fevereiro de 2002.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo