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Santa Catarina

DECRETO Nº 396, DE 9 DE OUTUBRO DE 2015

Nº 396/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e conforme disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologadas, por 180 (cento e oitenta) dias, as situações de emergência declaradas nos seguintes Municípios:
IAlfredo Wagner, por meio do Decreto municipal nº 4.025, de 28 de setembro de 2015; e
IIBocaina do Sul, por meio do Decreto municipal nº 1.978, de 28 de setembro de 2015.
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo das homologações de que trata o art. 1º a partir da data de edição dos respectivos decretos municipais.

Florianópolis, 9 de outubro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

MILTON HOBUS

Secretário de Estado da Defesa Civil

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