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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 396, de 26 de junho de 2003

Nº 396/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 103, de 1º de abril de 2003, que redefine as siglas dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares no 243 e no 244, ambas de 30 de janeiro de 2003,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica alterado o Anexo Único do Decreto no 103, de 1o de abril de 2003, na parte referente à Secretaria de Estado da Fazenda – SEF, cujas siglas das gerências especificadas passam a vigorar com a seguinte redação:

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ANEXO ÚNICO

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO - SIGLAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEF

ÓRGÃO/ UNIDADE

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SIGLA

Gerência de Fiscalização de Tributos

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GEFIS

Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito

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GEFMT

Gerência de Planejamento Fiscal

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GEPFI

Gerência de Auditoria de Contas Públicas

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GEAUP

Gerência de Controle de Prestação de Contas

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GECOP

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Ficam revogados as disposições em contrário.

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Florianópolis, 26 de junho de 2003.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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