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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 395, de 9 de outubro de 2015

Nº 395/2015

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto federal, de 30 de março de 2015, e no art. 36 da Portaria nº 63, de 29 de abril de 2015, da Secretaria de Políticas para as Mulheres,

DECRETA:

Art. 1.
Fica convocada a 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser realizada no Município de Lages, no período de 12 a 14 de novembro de 2015.
Art. 2.
A 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será presidida pela Coordenadora Estadual da Mulher, em parceria com o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDIM/SC).
Parágrafo únicoA Coordenadora Estadual da Mulher deverá constituir Comissão Organizadora por meio de Portaria expedida conjuntamente pelos titulares das Secretarias de Estado da Casa Civil e da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST).
Art. 3.
A Comissão Organizadora deverá elaborar seu Regimento Interno por meio de Resolução, que disporá sobre a organização, o funcionamento, o processo de eleição de suas delegadas ou delegados, nos termos definidos no Decreto federal, de 30 de março de 2015, e na Portaria nº 63, de 29 de abril de 2015, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, e será divulgado na página oficial do Governo do Estado na internet.
Art. 4.
Os membros da Comissão Organizadora não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da SST, na forma da legislação em vigor.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de outubro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Secretário de Estado da Casa Civil

Secretária de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação

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