Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3947, de 24 de setembro de 1993
Nº 3947/1993
Delega competência ao Delegado Geral da Polícia Civil e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 24 de setembro de 1993.
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