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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3947, de 24 de setembro de 1993

Nº 3947/1993

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Delega competência ao Delegado Geral da Polícia Civil e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- É atribuída ao Delegado Geral da Polícia CIVIL investido como ordenador primário de despesa, competência para ordenar serviços, compras, locações e pagamento de diárias no âmbito da Delegacia Geral da Polícia CIVIL, observada a legislação e orientação pertinentes.

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Art. 2.
- Responderá o Delegado Geral da Polícia Civil pelos atos delegados junto aos órgãos de fiscalização e auditoria do Estado, ficando sob sua responsabilidade a contabilização e documentos correspondentes.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 24 de setembro de 1993.

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