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Santa Catarina

DECRETO Nº 393, de 27 de julho de 2011

Nº 393/2011

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto Federal no 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Resolução no 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, do art. 66-A da Lei Complementar nº 534, de 20 de abril de 2011, da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do Decreto no 3.924, de 11 de janeiro de 2006,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, declaradas nos seguintes Municípios:
IBom Jardim da Serra: Decreto Municipal nº 54/2011, de 04 de julho de 2011;
IICampos Novos: Decreto Municipal nº 6.330, de 21 de julho de 2011;
IIICoronel Martins: Decreto Municipal nº 115, de 1º de julho de 2011;
IVGuatambu: Decreto Municipal nº 128/2011, de 23 de junho de 2011;
VJosé Boiteux: Decreto Municipal nº 36/2011, de 4 de julho de 2011;
VIMaravilha: Decreto Municipal nº 136, de 29 de junho de 2011;
VIINova Erechim: Decreto Municipal nº 126, de 1º de julho de 2011;
VIIINova Itaberaba: Decreto Municipal nº 185/2011, de 22 de junho de 2011;
IXPalmitos: Decreto Municipal nº 071/2011, de 27 de junho de 2011; e
XSão José do Cerrito: Decreto Municipal nº 2200, de 22 de julho de 2011; e
XIUrubici: Decreto Municipal nº 1.320/2011, de 4 de julho de 2011, e Decreto Municipal nº 1.324/2011, de 21 de julho de 2011.
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3.
A homologação da situação de emergência ou de estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme o § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto no 3.924, de 11 de fevereiro de 2006.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretações nos municípios.

Florianópolis, 27 de julho de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Geraldo César Althoff

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