Santa Catarina
DECRETA Nº 3.925, de 10 de setembro de 1993
Nº 3925/1993
Autoriza a implantação de Plano Especial de Loteria Instantânea, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 10 de setembro de 1993.
VILSON PEDRO KLEINÜBING
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