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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3921, de 11 de janeiro de 2006

Nº 3921/2006

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Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 2661/055,

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DE C R E T A :

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Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Grupo de Apoio Regional para a Reabilitação da AIDS – GARRA, com sede no município de Lages, os bens abaixo discriminados:

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I4 (quatro) balcões em madeira, números de patrimônio 11008, 11009, 11010 e 11026;
II1 (um) mocho odontológico, número de patrimônio 13337;
III1 (uma) cadeira fixa, número de patrimônio 11147;
IV2 (dois) armários em madeira, sem números de patrimônio;
V1 (um) balcão para pia em fórmica, sem número de patrimônio;
VI1 (uma) cuba de inox, sem número de patrimônio;
VII1 (uma) escrivaninha em fórmica, sem número de patrimônio.

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Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Santa Catarina, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais/SEA, por serem considerados inservíveis.

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Art. 2.
O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

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Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 11 de janeiro de 2006

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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