Santa Catarina
DECRETO Nº 392, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Nº 392/2023
Altera o Decreto nº 1.098, de 2021, que institui o Laboratório de Inovação do Governo do Estado de Santa Catarina (NIDUS) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCTI 0368/2023,
DECRETA:
“Institui o Laboratório de Inovação do Governo do Estado de Santa Catarina (INOVALABSC) e estabelece outras providências” (NR)
“Art. 1º Fica instituído o Laboratório de Inovação do Governo do Estado de Santa Catarina (INOVALABSC), responsável por promover a inovação aberta no âmbito do Governo do Estado.” (NR)
“Art. 2º Em observância aos objetivos estabelecidos neste Decreto, o INOVALABSC terá como finalidades:
............................................................................................” (NR)
“Art. 3º A coordenação do INOVALABSC será exercida pela Gerência de Inovação em Governo (GERIG), vinculada à Diretoria da Ciência, Tecnologia e Inovação (DCTI) da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação (SCTI), a quem competirá:
............................................................................................” (NR)
“Art. 5º Caberá à SCTI editar normas complementares necessárias à implementação do INOVALABSC, desde que não impliquem em aumento de despesa.” (NR)
Florianópolis, 14 de dezembro de 2023.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
MARCELO FETT ALVES
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação