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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3901, de 21 de janeiro de 2002

Nº 3901/2002

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução n0 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
IPalmitos, pelo Decreto Municipal no 004/2002, de 09 de janeiro de 2002;
IIPlanalto Alegre, pelo Decreto Municipal no 1319, de 07 de janeiro de 2002;
IIIQuilombo, pelo Decreto Municipal no 024/2002, de 08 de janeiro de 2002;
IVRiqueza, pelo Decreto Municipal no 0283, de 08 de janeiro de 2002;
VSaltinho, pelo Decreto Municipal no 894/2002, de 09 de janeiro de 2002.
Parágrafo únicoCompete à Diretoria Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no Município.

Florianópolis, 21 de janeiro de 2002.

PAULO ROBERTO BAUER

Governador do Estado, em exercício

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