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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 39, de 26 de janeiro de 1976

Nº 39/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no município de Chapecó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta no Processo n° 16.299, de 13 de outubro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Emilio e Plácido Zandavalli, uma área de terras com aproximadamente 6.887 m² (seis mil oitocentos e oitenta e sete metros quadrados), situada no Distrito de Guatambú, município de Chapecó, onde se encontra construída a E. E. R. R. Antenor Cidade.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada, nos atos, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de janeiro de 1976

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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