Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 39, de 26 de janeiro de 1976
Nº 39/1976
Autoriza aquisição de área de terras no município de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta no Processo n° 16.299, de 13 de outubro de 1975,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Emilio e Plácido Zandavalli, uma área de terras com aproximadamente 6.887 m² (seis mil oitocentos e oitenta e sete metros quadrados), situada no Distrito de Guatambú, município de Chapecó, onde se encontra construída a E. E. R. R. Antenor Cidade.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada, nos atos, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de janeiro de 1976
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado