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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3896, de 17 de janeiro de 2002

Nº 3896/2002

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 11961/015,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE, 01 (um) microcomputador, número de patrimônio 297-0027-2.
Parágrafo únicoO bem é proveniente da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina – IOESC, colocado à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 005, por ser considerado inservível.
Art. 2.
A donatária não poderá alienar o bem antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de janeiro de 2002.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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