Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 388, de 22 de junho de 2007

Nº 388/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Decreta luto oficial.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Considerando o falecimento do empresário Senhor JOSE CARLOS PISANI (CAIO);

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Considerando inestimáveis serviços prestados a Santa Catarina;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Considerando que, empresário e cidadão exemplar, constituiu-se numa reserva ética e moral de Santa Catarina;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A :

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
Fica decretado Luto Oficial em todo o território Catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 22 de junho do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor JOSE CARLOS PISANI (CAIO).

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, luto oficial.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 22 de junho de 2007.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Governador do Estado

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo