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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3878, de 28 de dezembro de 2005

Nº 3878/2005

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Autoriza doação de bem móvel inservível.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art.6o, da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 3625/052

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar a Associação Biguaçuense de Radiodifusão Comunitária – ABRACON de Biguaçu, 1 (um ) microcomputador, número de patrimônio 5408.
Parágrafo únicoO bem é proveniente da Secretaria de Estado da Administração do Estado de Santa Catarina, colocado à disposição do Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais pela Guia de Entrada número 326/2005, por ser considerado inservível.

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Art. 2.
A donatária não poderá alienar o bem antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 28 de dezembro de 2005

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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