Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3876, de 28 de dezembro de 2005
Nº 3876/2005
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III,
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica revogado o § 1º do art. 1º, do Decreto 3.748, de 24 de novembro de 2005.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de dezembro de 2005
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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