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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3876, de 28 de dezembro de 2005

Nº 3876/2005

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica revogado o § 1º do art. 1º, do Decreto 3.748, de 24 de novembro de 2005.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de dezembro de 2005

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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