Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3871, de 19 de dezembro de 2005
Nº 3871/2005
Exclui trechos de rodovias no Plano Rodoviário Estadual.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
D E C R E T A :
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Rodovia
Pontos de Referência
Início
(km)
Final
(km)
Ext. (km)
SC-302
Matos Costa - Caçador
75,0
79,0
4,0
SC-302
Caçador – Lebon Régis
84,0
89,0
5,0
SC-303
Caçador – Rio das Antas
146,0
152,0
6,0
SC-303
Placa da Perdigão de Integrado: Albino Thomé – Lago no lado direito da rodovia (em Tangará)
205,686
210,886
5,2
SC-414
Luís Alves – Belchior – Entroncamento BR-470 (para Blumenau)
-
-
23,0
SC-416
Schroeder – Entr. BR-280
-
-
10,0
SC-420
Blumenau – Guabiruba
-
-
20,0
SC-422
Meio da ponte sobre o Rio Negro, divisa SC/PR – Estrada municipal de acesso a Colônia Olsen, (em Rio Negrinho)
0,0
12,743
12,743
SC-423
Bela Vista do Toldo - Entroncamento BR-280 (para Canoinhas)
-
-
3,4
SC-425
Mirim Doce – Entronc. SC-302 (Taió)
-
-
10,5
SC-430
Chapadão do Lageado – Entroncamento SC302 (para Ituporanga)
-
-
16,4
SC-435
Entr. BR-101 – Imbituba
-
-
4,9
SC-435
Imbituba – Vila Nova – Entroncamento BR-101
-
-
6,0
SC-449
Araranguá – Entr. SC-483 (p/ Ermo)
32,950
33,420
0,47
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Rodovia
Pontos de Referência
Início (km)
Final
(km)
Ext. (km)
SC-451
Entr. BR-153 – Caçador
177,0
181,0
4,0
SC-453
Acesso ao Bairro São Miguel, em Fraiburgo
-
-
3,3
SC-455
Entronc. SC-303 – Marco inaugural de rodovia do DER (em Tangará)
84,576
85,976
1,4
SC-497
Palmitos – Ilha Redonda
-
-
16,0
SCT-158
Maravilha – Entr. BR-282
-
-
3,0
Acesso
Entr. BR-470 – Distrito Industrial de Timbó
-
-
4,3
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 19 de dezembro de 2005
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>