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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3871, de 19 de dezembro de 2005

Nº 3871/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Exclui trechos de rodovias no Plano Rodoviário Estadual.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Ficam excluídos do Plano Rodoviário Estadual os segmentos de rodovia abaixo discriminados:

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Rodovia

Pontos de Referência

Início

(km)

Final

(km)

Ext. (km)

SC-302

Matos Costa - Caçador

75,0

79,0

4,0

SC-302

Caçador – Lebon Régis

84,0

89,0

5,0

SC-303

Caçador – Rio das Antas

146,0

152,0

6,0

SC-303

Placa da Perdigão de Integrado: Albino Thomé – Lago no lado direito da rodovia (em Tangará)

205,686

210,886

5,2

SC-414

Luís Alves – Belchior – Entroncamento BR-470 (para Blumenau)

-

-

23,0

SC-416

Schroeder – Entr. BR-280

-

-

10,0

SC-420

Blumenau – Guabiruba

-

-

20,0

SC-422

Meio da ponte sobre o Rio Negro, divisa SC/PR – Estrada municipal de acesso a Colônia Olsen, (em Rio Negrinho)

0,0

12,743

12,743

SC-423

Bela Vista do Toldo - Entroncamento BR-280 (para Canoinhas)

-

-

3,4

SC-425

Mirim Doce – Entronc. SC-302 (Taió)

-

-

10,5

SC-430

Chapadão do Lageado – Entroncamento SC302 (para Ituporanga)

-

-

16,4

SC-435

Entr. BR-101 – Imbituba

-

-

4,9

SC-435

Imbituba – Vila Nova – Entroncamento BR-101

-

-

6,0

SC-449

Araranguá – Entr. SC-483 (p/ Ermo)

32,950

33,420

0,47

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Rodovia

Pontos de Referência

Início (km)

Final

(km)

Ext. (km)

SC-451

Entr. BR-153 – Caçador

177,0

181,0

4,0

SC-453

Acesso ao Bairro São Miguel, em Fraiburgo

-

-

3,3

SC-455

Entronc. SC-303 – Marco inaugural de rodovia do DER (em Tangará)

84,576

85,976

1,4

SC-497

Palmitos – Ilha Redonda

-

-

16,0

SCT-158

Maravilha – Entr. BR-282

-

-

3,0

Acesso

Entr. BR-470 – Distrito Industrial de Timbó

-

-

4,3

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 19 de dezembro de 2005

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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