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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 387, de 20 de junho de 2007

Nº 387/2007

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Transforma o 3º Pelotão da Guarnição Especial da Polícia Militar de Laguna em Companhia de Polícia Militar.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Transforma o 3º Pelotão da Guarnição Especial de Laguna, com sede no município de Imbituba em Companhia de Polícia Militar denominada de 1ª Companhia da Guarnição Especial de Laguna.

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Art. 2.
A 1ª Companhia de Polícia que trata o presente Decreto será subdividida em 3 (três) Pelotões, sendo 2 (dois) na sede e o 3º Pelotão, no município de Imaruí, que fica renomeado e deixa de ser subordinado diretamente a Guarnição Especial de Laguna, além de um Grupo de Comando e Serviço, tendo a sua sede no município de Imbituba.

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Art. 3.
O efetivo da 1ª Companhia de Polícia Militar, com sede em Imbituba, será composta pelo efetivo do próprio pelotão, acrescido de:

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I1 (um) Capitão PM, na função de Comandante;
II1 (um) Primeiro Tenente, na função de Chefe da 1ª, 2ª Seções e Comandante do 1º Pelotão;
III1 (um) Primeiro Tenente, na função de Chefe da 4ª Seção e Comandante do 2º Pelotão;
IV1 (um) Primeiro Tenente, na função de Comandante do 3º Pelotão.

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§ 1ºPassa a atual função do Primeiro Tenente PM Comandante, existente no Pelotão, para a função de Subcomandante, acumulando com as funções de Chefe da 3ª Seção da Companhia e Comandante do 1º Pelotão.

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§ 2ºO efetivo estabelecido por este artigo será mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar das Unidades e Subunidades da Polícia Militar.

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Art. 4.
A Companhia de Polícia Militar caberá às mesmas atividades que eram previstas e desenvolvidas pelo 3º Pelotão de Policia Militar contando com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes no Pelotão ora transformado, além do efetivo acrescido pelo art. 2º, deste Decreto.

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Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de junho de 2007

Governador do Estado

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