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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 387, de 10 de dezembro de 2019

Nº 387/2019

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Art. 1.
Ficam nomeados, para compor o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), os seguintes membros representantes:
Ido Poder Executivo Estadual:
a)Secretaria de Estado da Educação:

1. titular: Elisete Gesser Della Giustina Da Correggio; e

2. suplente: Pedrinho Luiz Pfeifer;

b)Secretaria de Estado da Fazenda:

1. titular: Vagner Alonso Pacheco; e

2. suplente: Carlos Eduardo Osório;

c)Secretaria de Estado da Administração:

1. titular: Renata de Arruda Fett Largura; e

2. suplente: Emerson Bion;

IIda Federação Catarinense dos Municípios (FECAM):
a)titulares:

1. Kátia Roussenq Bichels; e

2. Marcos Moser; e

b)suplentes:

1. Kely Cristina Martins; e

2. Tamara dos Anjos;

IIIdo Conselho Estadual de Educação (CEE):
a)titular: Felipe Felisbino; e
b)suplente: Osvaldir Ramos;
IVda União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Santa Catarina (UNDIME/SC):
a)titular: Cristiano Rodolfo Tironi; e
b)suplente: Maria Nadir de Araújo Souza;
Vdo Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina (SINTE/SC):
a)titular: Ilone Moriggi; e
b)suplente: Cassiano Antonio Marafon;
VIdos pais de alunos da Educação Básica Pública Estadual:
a)titulares:

1. Marcelo Oliveira de Almeida; e

2. Rosélia Aparecida de Castro; e

b)suplentes:

1. Ivan Souza Melo; e

2. Elizabeth Fátima Rampanelli; e

VIIdos estudantes da Educação Básica Pública Estadual:
a)titulares:

1. Rodrigo Dunquer; e

2. Pamela Farias Belchior; e

b)suplentes:

1. Adélia Maria Costa Silva; e

2. Luis Fernando da Silva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 14.277, de 11 de janeiro de 2008, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 28188/2019,

DECRETA:

Art. 2.
Os conselheiros mencionados neste Decreto não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de dezembro de 2019.
Art. 4.
Fica revogado o Decreto nº 1.390, de 30 de novembro de 2017.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

NATALINO UGGIONI

Secretário de Estado da Educação

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