Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 385, de 28 de setembro de 2015
Nº 385/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e conforme o disposto nos autos de processo nº SCC 5078/2014,
DECRETA:
“..................................................................................................
Florianópolis, 28 de setembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Secretário de Estado da Casa Civil
Secretário de Estado da Educação