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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3849, de 21 de setembro de 1989

Nº 3849/1989

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Art. 1.
- Fica criado Grupo de Trabalho Integrado, incumbi­do de promover estudos e propor as providências necessárias para a Execução do Projeto Via Expressa Sul e obras complementares no Município de Florianópolis.

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Institui Grupo de Trabalho Integrado.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da compe­tência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 2.
- Serão representados no Grupo de Trabalho previsto no artigo anterior, os seguintes órgãos e entidades:

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ISecretaria de Estado da Administração;
IISecretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente;
IIISecretaria de Estado dos Transportes;
IVUniversidade Federal de Santa Catarina;

DER/SC;

VIDepartamento Nacional de Obras e Saneamento -DNOS/SC;
VIICentrais Elétricas do Sul do Brasil S/A - ELETROSUL;
VIIIServiço do Patrimônio da União;
IXPrefeitura Municipal de Florianópolis;
XCâmara Municipal de Florianópolis;
XIConselhos Comunitários dos Bairros: Campeche, Costeira do Pirajubaé e Pantanal, em Florianópolis.

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Parágrafo único- A Coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao representante da Secretaria de Estado da Administração.

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Art. 3.
- Os membros do Grupo de Trabalho, mediante a indi­cação dos órgãos e entidades representados serão nomeados por Portaria do Secretário de Estado da Administração.

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Parágrafo único- A adesão dos órgãos e entidades federais e municipais, mencionados no artigo 2º deste Decreto, será formalizada mediante a indicação dos respectivos representantes.

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Art. 4.
- O Grupo de Trabalho Integrado funcionará por prazo indeterminado, extinguindo-se uma vez cumpridos os seus objetivos.

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Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

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Florianópolis, 21 de setembro de 1989.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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