Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3848, de 21 de setembro de 1989
Nº 3848/1989
Suspende a edição de atos que importem em movimentação de pessoal e alteração de carga horária pertencentes aos Grupos Docente e Especialista em Assuntos Educacionais.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, em 21 de setembro de 1989.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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