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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3848, de 21 de setembro de 1989

Nº 3848/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Suspende a edição de atos que importem em movimentação de pes­soal e alteração de carga horária pertencentes aos Grupos Docente e Especialista em Assuntos Educa­cionais.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da compe­tência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Consti­tuição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica suspensa a edição de atos que importem em movimentação de pessoal e a1teração de carga horária no âmbito do Magistério Público Estadual, até o término dos trabalhos relativos aos concursos de remoção e ingresso de membros do magistério.

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Parágrafo único- Excetuam-se as movimentações decorrentes do disposto no art. 69, incisos II e III, da Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, em 21 de setembro de 1989.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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