Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3847, de 29 de julho de 1993
Nº 3847/1993
Altera o Decreto Nº 1.396, de 29 de janeiro de 1992, que regulamentou a Retribuição Complementar Variável e a Gratificação por Atividades Fazendárías.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, da Lei nº 8.411, de 28 de novembro de 1991,
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DECRETA:
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Florianópolis, 29 de julho de 1993.
VILSON PEDRO KLEINÜBING
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