Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3846, de 21 de setembro de 1989

Nº 3846/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá nova redação ao artigo 4º, do Decreto nº 7.004, de 12 de janei­ro de 1979, que dispõe sobre o provimento de cargos e empregos do Quadro Permanente da Secreta­ria dos Negócios do Oeste - SNO.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
- O artigo 4º, do Decreto nº 7.004, de 12 de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

“Art. 4º - As funções de confiança do Grupo: Direção e Assistência Intermediária - DAI, privativas de servidor da Autar­quia, são de livre designação e dispensa do Secretario dos Negócios do Oeste.”

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 21 de setembro de 1989

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo