Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3846, de 21 de setembro de 1989
Nº 3846/1989
Dá nova redação ao artigo 4º, do Decreto nº 7.004, de 12 de janeiro de 1979, que dispõe sobre o provimento de cargos e empregos do Quadro Permanente da Secretaria dos Negócios do Oeste - SNO.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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“Art. 4º - As funções de confiança do Grupo: Direção e Assistência Intermediária - DAI, privativas de servidor da Autarquia, são de livre designação e dispensa do Secretario dos Negócios do Oeste.”
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Florianópolis, 21 de setembro de 1989
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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