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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3842, de 4 de janeiro de 2002

Nº 3842/2002

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza o funcionamento de cursos de Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
o Ficam autorizados a funcionar os cursos de Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:

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<![if !supportLists]>a) <![endif]>Ensino Fundamental de 5a a 8a série, Centro Educacional Companhia do Saber, rede particular de ensino, município de São José, Parecer no 400, de 4/12/2001;

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<![if !supportLists]>b) <![endif]>Ensino Fundamental de 1a a 8a série, Colégio Viscaya, rede particular de ensino, município de Itapoá, Parecer no 401, de 4/12/2001.

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a)Ensino Médio de 1a a 3a série, Colégio Viscaya, rede particular de ensino, município de Itapoá, Parecer no 402, de 4/12/2001. Educação de Jovens e Adultos em nível de Ensino Médio, Colégio Decisão, rede particular de ensino, município de Florianópolis, Parecer no 406, de 4/12/2001.

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<![if !supportLists]>a) <![endif]>Educação Profissional de Nível Técnico, Área de Química, Habilitação Técnico em Química, Centro de Educação Profissional Abílio Paulo, rede pública estadual de ensino, município de Criciúma, Parecer no 392, de 4/12/2001;

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<![if !supportLists]>b) <![endif]>Educação Profissional de Nível Técnico, Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, Escola Técnica Advance Internacional, rede particular de ensino, município de Florianópolis, Parecer no 395, de 4/12/2001;

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<![if !supportLists]>c) <![endif]>Educação Profissional de Nível Técnico, Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, Centro de Ensino e Treinamento em Enfermagem Sallus, rede particular de ensino, município de Imbituba, Parecer no 396, de 4/12/2001.

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Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 4 de janeiro de 2002.

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Governador do Estado

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