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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3836, de 24 de novembro de 1977

Nº 3836/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no Município de Tangará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 13.220, de 05 de outubro de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Gentil Bevilacqua, uma área de terras com cerca de 2.025m² (dois mil e vinte e cinco metros quadrados), situada no Município de Tangará, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Leãozinho.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e oeste, com terras do doador; ao sul, com terras de Carlos Thomas; ao leste, com a estrada.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de novembro de 1977.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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