O Programa RECOMEÇA SC tem por objetivo estimular a rápida reconstrução e recuperação dos empreendimentos produtivos diretamente afetados por desastres naturais, catástrofes climáticas e situações correlatas, localizados em municípios do Estado em situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecido pela Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC), por meio da concessão de subsídio financeiro, pelo Estado, às pessoas jurídicas de micro, pequeno e médio porte, conforme dispõe a Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.§ 1ºO subsídio financeiro de que trata o caput deste artigo será exclusivamente destinado ao custeio dos valores correspondentes aos juros remuneratórios das operações de crédito realizadas por meio das linhas de crédito da Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. (BADESC) destinadas a essa finalidade.
§ 2ºOs recursos provenientes do Programa RECOMEÇA SC não poderão ser utilizados para o pagamento de multas e juros moratórios devidos pelos beneficiários por atraso no cumprimento das obrigações contratuais.
§ 3ºSão beneficiárias do Programa RECOMEÇA SC as pessoas jurídicas diretamente atingidas pelas intempéries mencionadas no caput do art. 2º deste Decreto, localizadas nos municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, homologado pelo Governador do Estado.
§ 4ºA beneficiária fará jus ao subsídio financeiro de 50% (cinquenta por cento) dos encargos remuneratórios, mediante a adimplência das obrigações contratuais da operação de crédito.
§ 5ºEm caso de inadimplência superior a 120 (centro e vinte) dias das obrigações contratuais da operação de crédito, a beneficiária perderá o subsídio financeiro, ficando responsável pelos encargos remuneratórios e demais obrigações por suas expensas, a contar da data do inadimplemento.
§ 6ºSerão considerados, entre as situações correlatas dispostas no caput deste artigo, os eventos que decorram da incidência incomum de pragas e doenças que atinjam a atividade agrícola e pecuária, desde que reconhecidas pela Secretaria de Estado da Agricultura (SAR).