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Santa Catarina

DECRETO Nº 383, de 27 de julho de 2011 

Nº 383/2011

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5 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista a alínea “c” do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643, de 10 de julho de 1934, os arts. 1o e 2o do Decreto Federal nº 35.851, de 16 de julho de 1954, os arts. 2º, 5º, alínea “f”, e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., a área de terras a seguir descrita, destinada à construção da Linha de Transmissão de Energia Elétrica, em 69kV, que interliga a Subestação Tubarão à Subestação Tubarão II, no Município de Tubarão, neste Estado, com as seguintes características:

A área de terras abrangida por um polígono, totalizando 20,513ha (200.513,50m²), no Município de Tubarão, situado no Estado de Santa Catarina, caracteriza-se, conforme abaixo, por meio de azimutes e distâncias e respectivas coordenadas de seus vértices, no sistema UTM, referidas ao Meridiano Central 51° W.Gr. datum SIRGAS 2000.

Inicia-se a descrição deste perímetro partindo-se do vértice P0, com coordenadas E=694414.0018 e N=6849342.3242. Seguindo com azimute 55°08'06" e distância 10.000m, chega-se ao vértice P1, com coordenadas E=694422.2068 e N=6849348.0406. Deste, com azimute de 145°08'06" e distância 175.646m, chega-se ao vértice P2, com coordenadas E=694522.6137 e N=6849203.9230. Deste, com azimute de 252°38'12" e distância 523.489m, chega-se ao vértice P3, com coordenadas E=694022.9791 e N=6849047.6976. Deste, com azimute de 250°40'20" e distância 119.477m, chega-se ao vértice P4, com coordenadas E=693910.2354 e N=6849008.1542. Deste, com azimute de 246°35'34" e distância 119.293m, chega-se ao vértice P5, com coordenadas E=693800.7598 e N=6848960.7638. Deste, com azimute de 242°30'46" e distância 119.429m, chega-se ao vértice P6, com coordenadas E=693694.8131 e N=6848905.6413. Deste, com azimute de 239°59'26" e distância 284.643m, chega-se ao vértice P7, com coordenadas E=693448.3291 e N=6848763.2787. Deste, com azimute de 238°17'17" e distância 119.688m, chega-se ao vértice P8, com coordenadas E=693346.5104 e N=6848700.3648. Deste, com azimute de 236°21'35" e distância 810.565m, chega-se ao vértice P9, com coordenadas E=692671.6896 e N=6848251.3305. Deste, com azimute de 244°23'14" e distância 70.790m, chega-se ao vértice P10, com coordenadas E=692607.8553 e N=6848220.7287. Deste, com azimute de 211°53'47" e distância 106.549m, chega-se ao vértice P11, com coordenadas E=692551.5566 e N=6848130.2684. Deste, com azimute de 205°41'46" e distância 210.134m, chega-se ao vértice P12, com coordenadas E=692460.4433 e N=6847940.9151. Deste, com azimute de 201°53'32" e distância 241.361m, chega-se ao vértice P13, com coordenadas E=692370.4490 e N=6847716.9589. Deste, com azimute de 165°12'30" e distância 55.248m, chega-se ao vértice P14, com coordenadas E=692384.5540 e N=6847663.5420. Deste, com azimute de 214°14'41" e distância 176.966m, chega-se ao vértice P15, com coordenadas E=692284.9704 e N=6847517.2545. Deste, com azimute de 241°13'17" e distância 345.942m, chega-se ao vértice P16, com coordenadas E=691981.7576 e N=6847350.7084. Deste, com azimute de 186°51'25" e distância 426.910m, chega-se ao vértice P17, com coordenadas E=691930.7887 e N=6846926.8517. Deste, com azimute de 228°49'51" e distância 491.796m, chega-se ao vértice P18, com coordenadas E=691560.5804 e N=6846603.1093. Deste, com azimute de 187°15'33" e distância 110.528m, chega-se ao vértice P19, com coordenadas E=691546.6145 e N=6846493.4670. Deste, com azimute de 212°06'28" e distância 207.950m, chega-se ao vértice P20, com coordenadas E=691436.0866 e N=6846317.3229. Deste, com azimute de 205°53'39" e distância 1154.131m, chega-se ao vértice P21, com coordenadas E=690932.0655 e N=6845279.0640. Deste, com azimute de 201°44'24" e distância 125.375m, chega-se ao vértice P22, com coordenadas E=690885.6273 e N=6845162.6065. Deste, com azimute de 198°41'21" e distância 116.591m, chega-se ao vértice P23, com coordenadas E=690848.2677 e N=6845052.1635. Deste, com azimute de 163°45'14" e distância 117.003m, chega-se ao vértice P24, com coordenadas E=690881.0010 e N=6844939.8323. Deste, com azimute de 198°41'09" e distância 1828.061m, chega-se ao vértice P25, com coordenadas E=690295.3278 e N=6843208.1292. Deste, com azimute de 197°05'32" e distância 99.236m, chega-se ao vértice P26, com coordenadas E=690266.1613 e N=6843113.2765. Deste, com azimute de 189°54'22" e distância 113.718m, chega-se ao vértice P27, com coordenadas E=690246.5978 e N=6843001.2542. Deste, com azimute de 182°22'51" e distância 98.700m, chega-se ao vértice P28, com coordenadas E=690242.4976 e N=6842902.6396. Deste, com azimute de 174°59'42" e distância 108.696m, chega-se ao vértice P29, com coordenadas E=690251.9805 e N=6842794.3584. Deste, com azimute de 167°25'12" e distância 109.012m, chega-se ao vértice P30, com coordenadas E=690275.7236 e N=6842687.9637. Deste, com azimute de 163°38'48" e distância 716.000m, chega-se ao vértice P31, com coordenadas E=690477.3189 e N=6842000.9300. Deste, com azimute de 200°15'53" e distância 139.643m, chega-se ao vértice P32, com coordenadas E=690428.9524 e N=6841869.9303. Deste, com azimute de 226°30'00" e distância 377.436m, chega-se ao vértice P33, com coordenadas E=690155.1702 e N=6841610.1210. Deste, com azimute de 280°29'41" e distância 238.440m, chega-se ao vértice P34, com coordenadas E=689920.7184 e N=6841653.5515. Deste, com azimute de 10°29'41" e distância 10.000m, chega-se ao vértice P35, com coordenadas E=689922.5398 e N=6841663.3842. Deste, com azimute de 10°29'41" e distância 10.000m, chega-se ao vértice P36, com coordenadas E=689924.3612 e N=6841673.2169. Deste, com azimute de 100°29'41" e distância 228.251m, chega-se ao vértice P37, com coordenadas E=690148.7942 e N=6841631.6424. Deste, com azimute de 46°30'00" e distância 362.586m, chega-se ao vértice P38, com coordenadas E=690411.8046 e N=6841881.2297. Deste, com azimute de 20°15'53" e distância 128.365m, chega-se ao vértice P39, com coordenadas E=690456.2647 e N=6842001.6490. Deste, com azimute de 343°38'48" e distância 710.041m, chega-se ao vértice P40, com coordenadas E=690256.3472 e N=6842682.9647. Deste, com azimute de 347°25'12" e distância 110.995m, chega-se ao vértice P41, com coordenadas E=690232.1723 e N=6842791.2946. Deste, com azimute de 354°59'42" e distância 111.310m, chega-se ao vértice P42, com coordenadas E=690222.4612 e N=6842902.1806. Deste, com azimute de 2°22'51" e distância 101.306m, chega-se ao vértice P43, com coordenadas E=690226.6698 e N=6843003.3992. Deste, com azimute de 9°54'22" e distância 116.289m, chega-se ao vértice P44, com coordenadas E=690246.6755 e N=6843117.9543. Deste, com azimute de 17°05'32" e distância 100.770m, chega-se ao vértice P45, com coordenadas E=690276.2930 e N=6843214.2734. Deste, com azimute de 18°41'09" e distância 1822.047m, chega-se ao vértice P46, com coordenadas E=690860.0390 e N=6844940.2787. Deste, com azimute de 343°45'14" e distância 117.004m, chega-se ao vértice P47, com coordenadas E=690827.3057 e N=6845052.6105. Deste, com azimute de 18°41'21" e distância 123.417m, chega-se ao vértice P48, com coordenadas E=690866.8525 e N=6845169.5197. Deste, com azimute de 21°44'24" e distância 126.633m, chega-se ao vértice P49, com coordenadas E=690913.7567 e N=6845287.1456. Deste, com azimute de 25°53'39" e distância 1155.942m, chega-se ao vértice P50, com coordenadas E=691418.5686 e N=6846327.0337. Deste, com azimute de 32°06'28" e distância 204.629m, chega-se ao vértice P51, com coordenadas E=691527.3315 e N=6846500.3650. Deste, com azimute de 7°15'33" e distância 113.714m, chega-se ao vértice P52, com coordenadas E=691541.7000 e N=6846613.1673. Deste, com azimute de 48°49'51" e distância 491.716m, chega-se ao vértice P53, com coordenadas E=691911.8477 e N=6846936.8567. Deste, com azimute de 6°51'25" e distância 429.509m, chega-se ao vértice P54, com coordenadas E=691963.1268 e N=6847363.2934. Deste, com azimute de 61°13'17" e distância 351.415m, chega-se ao vértice P55, com coordenadas E=692271.1372 e N=6847532.4747. Deste, com azimute de 34°14'41" e distância 163.046m, chega-se ao vértice P56, com coordenadas E=692362.8878 e N=6847667.2558. Deste, com azimute de 345°12'30" e distância 52.756m, chega-se ao vértice P57, com coordenadas E=692349.4190 e N=6847718.2637. Deste, com azimute de 21°53'32" e distância 248.656m, chega-se ao vértice P58, com coordenadas E=692442.1331 e N=6847948.9885. Deste, com azimute de 25°41'46" e distância 211.881m, chega-se ao vértice P59, com coordenadas E=692534.0042 e N=6848139.9164. Deste, com azimute de 31°53'47" e distância 113.460m, chega-se ao vértice P60, com coordenadas E=692593.9545 e N=6848236.2441. Deste, com azimute de 64°23'14" e distância 75.215m, chega-se ao vértice P61, com coordenadas E=692661.7784 e N=6848268.7585. Deste, com azimute de 56°21'35" e distância 809.498m, chega-se ao vértice P62, com coordenadas E=693335.7110 e N=6848717.2018. Deste, com azimute de 58°17'17" e distância 120.322m, chega-se ao vértice P63, com coordenadas E=693438.0689 e N=6848780.4489. Deste, com azimute de 59°59'26" e distância 285.380m, chega-se ao vértice P64, com coordenadas E=693685.1915 e N=6848923.1803. Deste, com azimute de 62°30'46" e distância 120.581m, chega-se ao vértice P65, com coordenadas E=693792.1608 e N=6848978.8348. Deste, com azimute de 66°35'34" e distância 120.717m, chega-se ao vértice P66, com coordenadas E=693902.9438 e N=6849026.7912. Deste, com azimute de 70°40'20" e distância 120.533m, chega-se ao vértice P67, com coordenadas E=694016.6833 e N=6849066.6840. Deste, com azimute de 72°38'12" e distância 496.555m, chega-se ao vértice P68, com coordenadas E=694490.6107 e N=6849214.8712. Deste, com azimute de 325°08'06" e distância 148.368m, chega-se ao vértice P69, com coordenadas E=694405.7968 e N=6849336.6078. Deste, com azimute de 55°08'06" e distância 10.000m, chega-se ao vértice P0, ponto origem deste memorial.

Art. 2.
A conveniência da instituição de servidão administrativa de que trata este Decreto autoriza a concessionária a praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica, linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída, desde que não haja outra via praticável.
Art. 3.
Os proprietários da área de terras referida no art. 1º deste Decreto limitarão o uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência, de praticar dentro dela, quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, incluídos entre eles os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 4.
Fica a concessionária autorizada a promover, com recursos próprios, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de julho de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

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