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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3829, de 9 de dezembro de 2005

Nº 3829/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

D E C R E T A :

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Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

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<![if !supportLists]>I. <![endif]>Caçador - Decreto Municipal no 3.359, de 09 de novembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

<![if !supportLists]>II. <![endif]>Irineópolis – Decreto Municipal nº 1.438 de 20 de setembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

<![if !supportLists]>III. <![endif]> Jaraguá do Sul - Decreto Municipal nº 5.550 de 31 de outubro de 2005 e Decreto Municipal nº 5.569 de 24 de novembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

<![if !supportLists]>IV. <![endif]>Monte Castelo - Decreto Municipal nº 960 de 19 de setembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

<![if !supportLists]>V. <![endif]>Papanduva – Decreto nº 1653 de 20 de setembro de 2005, pelo prazo de 30 (trinta) dias;

<![if !supportLists]>VI. <![endif]>Porto União – Decreto Municipal nº 148 de 16 de setembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

<![if !supportLists]>VII. <![endif]>Rio das Antas - Decreto Municipal nº 84 de 16 de novembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

<![if !supportLists]>VIII. <![endif]>Vidal Ramos - Decreto Municipal nº 1.132 de 16 de novembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

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Art. 2.
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

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Art. 3.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

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Florianópolis, 9 de dezembro de 2005.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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