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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3820, de 21 de novembro de 1977

Nº 3820/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no Município de Sombrio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 13.178 de 05 de outubro de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Antonio José Inácio e Emília F. de Jesus, uma área de terras com cerca de 1.200m² (hum mil e duzentos metros quadrados), situada no Município de Sombrio, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Forquilha do Cedro.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a estrada; ao sul e leste, com terras de Juvenal Manoel Borba; ao oeste, com terras dos doadores.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de novembro de 1977.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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