Santa Catarina
DECRETO Nº 382, de 26 de julho de 2011
Nº 382/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1.
O art. 82 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011, que estabelece normas relativas à transferência de recursos financeiros do Estado mediante convênio ou instrumento congênere e estabelece outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 82. Este Decreto produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de julho de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Ubiratan Simões Rezende