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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 382, de 20 de julho de 1999

Nº 382/1999

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Denomina Espaço Cultural.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando os relevantes serviços prestados à Cultura Catarinense, principalmente no campo da Poesia,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica criado no âmbito da Fundação Catarinense de Cultura, o Espaço Cultural “Lindolf Bell”.

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Art. 2.
O Espaço a que se refere o artigo anterior, destina-se à promoção de lançamento de livros, exposições, recitais de poesia e música, espetáculos de dança e esquetes teatrais.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 20 de julho de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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