Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 38, de 26 de janeiro de 1976
Nº 38/1976
Autoriza aquisição de área de terras no município de Santa Cecília.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta no Processo n° 15.447, de 1° de outubro de 1975,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Santa Cecília, uma área de terras com aproximadamente 1.750 m² (hum mil setecentos e cinqüenta metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 3 de 27 de março de 1963, onde se encontra edificado o prédio da Delegacia de Polícia.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, sul e leste, com terras do Patrimônio Municipal; ao oeste, com sucessores da Ana Afra Arbegaus.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de janeiro de 1976
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado