Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 38, de 26 de janeiro de 1976

Nº 38/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza aquisição de área de terras no município de Santa Cecília.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta no Processo n° 15.447, de 1° de outubro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Santa Cecília, uma área de terras com aproximadamente 1.750 m² (hum mil setecentos e cinqüenta metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 3 de 27 de março de 1963, onde se encontra edificado o prédio da Delegacia de Polícia.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, sul e leste, com terras do Patrimônio Municipal; ao oeste, com sucessores da Ana Afra Arbegaus.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de janeiro de 1976

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo