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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 379, de 09 de outubro de 1995

Nº 379/1995

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Inclui, temporariamente, Rodovia no Plano Rodoviário Estadual.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica temporariamente incluído no Plano Rodoviário Estadual o Acesso Nova Itaberaba - BR-282, com 2,0 km de extensão.

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Art. 2.
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC, entidade da Administração Indireta, vinculado à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em Projetos e Execução de Obras, na ro­dovia a que se refere o artigo anterior.

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Parágrafo únicoO Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem -DER/SC fica autorizado a proceder os atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos artigos 1° e 2°deste Decreto.

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Art. 3.
As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 09 de outubro de 1995

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