Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 379, de 09 de outubro de 1995
Nº 379/1995
Inclui, temporariamente, Rodovia no Plano Rodoviário Estadual.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 09 de outubro de 1995