Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3788, de 5 de setembro de 1989
Nº 3788/1989
Fixa índice mensal de reajuste da remuneração dos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo e do Tribunal de Contas, com base na Lei nº 7.588, de 26 de maio de 1989.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III. da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 5 de setembro de 1989
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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