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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3785, de 27 de dezembro de 2001

Nº 3785/2001

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 12969/010,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, para uso exclusivo da 1ª Promotoria de Justiça de São Bento do Sul/SC:
I01 (um) balcão, sem número de patrimônio;
II02 (dois) armários de madeira, números de patrimônio 8880 e 8899;
III02 (duas) escrivaninhas, números de patrimônio 8906 e 8926;
IV01 (uma) cadeira, sem número de patrimônio;
V04 (quatro) cadeiras, números de patrimônio 8761, 8762, 8769 e 8764;
VI02 (duas) cadeiras giratórias, números de patrimônio 8886 e 8916;
VII02 (duas) cadeiras de madeira, números de patrimônio 22008 e 22010.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pelas Guias de Entrada números 347 e 348, por serem considerados inservíveis.
Art. 2.
O donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2001.

PAULO ROBERTO BAUER

Governador do Estado, em exercício

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