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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3782, de 14 de novembro de 1977

Nº 3782/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no Município de Presidente Getúlio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 9 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 14.053, de 19 de outubro de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio, uma área de terras com cerca de 4.020 m² (quatro mil e vinte metros quadrados) objeto da Lei Municipal nº 753, de 29 de setembro de 1977, destinada a construção de um Pavilhão de Exposições.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Carl Heinz Marold, 67m; ao sul, com terras da Agropecuária e Industrial Zink S/A, 67m; ao oeste, com terras da doadora, 60m; ao leste, com terras da Agropecuária e Industrial Zink S/A, 60m.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de novembro de 1977.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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