Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3780, de 14 de novembro de 1977
Nº 3780/1977
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Tubarão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 13.216, de 05 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Frontino Simão Flôr, uma área de terras com cerca de 1.260m² (hum mil duzentos e sessenta metros quadrados), situada no Município de Tubarão, onde se encontra construído o prédio em que funciona a EE.RR. São João Batista.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a estrada; ao sul, com terras de Pedro Souza Bento; ao oeste, com terras do doador.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de novembro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado