Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 378, de 05 de abril de 1976
Nº 378/1976
Autoriza aquisição de área de terras no município de Timbó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 06608, de 6 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Comunidade Escolar de Cedro Margem Esquerda, uma área de terras com aproximadamente 4.865 m² (quatro mil oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados), situada no município de Timbó, onde se encontra construída a E. I. Cedro Margem Esquerda.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e oeste, com terras da doadora; ao sul, com terras de Arthur Hardt; ao leste, com terras de Rudi Kleinscheid.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 05 de abril de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado