Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 378, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Nº 378/2023

Ver fonte oficial 6 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e o que consta nos autos do processo nº SES 49788/2021,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, imóvel localizado na Rua Doutor Plácido Gomes, nº 626, Bairro Anita Garibaldi, Município de Joinville, com área total de 722,00 m² (setecentos e vinte e dois metros quadrados), com benfeitoria, matriculado sob o nº 146 no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Joinville.
Art. 2.
A aquisição de que trata este Decreto tem por finalidade a implementação da Casa Gestante Bebê Puérpera (CGBP).
Art. 3.
As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta do Fundo Estadual de Saúde (FES).
Art. 4.
O Estado será representado, no ato de compra e venda, pelo titular da Secretaria de Estado da Administração (SEA) ou da Secretaria de Estado da Saúde (SES).
Art. 5.
A autorização prevista neste Decreto não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou pela Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de novembro de 2023.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

Estêner Soratto da Silva Júnior

Secretário de Estado da Casa Civil

MOISÉS DIERSMANN

Secretário de Estado da Administração

CARMEN EMÍLIA BONFÁ ZANOTTO

Secretária de Estado da Saúde

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.