Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3779, de 14 de novembro de 1977
Nº 3779/1977
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Abelardo Luz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 14.231, de 24 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Lenoir Luz e Anarolino Luz, uma área de terras com cerca de 5.000m² (cinco mil metros quadrados), situada no Município de Abelardo Luz, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Vila Gramas.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras dos Irmãos Ribeiro; ao sul, com a estrada Abelardo Luz–Ponte Serrada; ao leste, com a estrada de Gramas–Vão Grande; ao oeste, com terras dos doadores.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de novembro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado