Santa Catarina
DECRETO Nº 377, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Nº 377/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 29, 30, 31, 32, 33 e 34 do Decreto federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, na Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, na Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 349, de 17 de novembro de 2023, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 3473/2023,
DECRETA:
Florianópolis, 29 de novembro de 2023.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
LUIZ ARMANDO SCHROEDER REIS
Secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil
ANEXO ÚNICO
Municípios Afetados pelo Desastre de Chuvas Intensas
Ordem
Município
COBRADE
1
Agrolândia
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
2
Agronômica
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
3
Aurora
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
4
Botuverá
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
5
Braço do Trombudo
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
6
Brusque
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
7
Ituporanga
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
8
Laurentino
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
9
Lontras
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
10
Otacílio Costa
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
11
Pouso Redondo
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
12
Rio do Oeste
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
13
Rio do Sul
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
14
São João Batista
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
15
Trombudo Central
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas
16
Vidal Ramos
1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas