Santa Catarina
DECRETO Nº 3.766, de 22 de dezembro de 2010
Nº 3766/2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica homologada as Situações de Emergência declaradas nos Municípios:
IBalneário Barra do Sul: Decreto Municipal nº 953/2010, de 25 de novembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IICaçador: Decreto Municipal nº 4.690, de 25 de novembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIICelso Ramos: Decreto Municipal nº 1298, de 16 de novembro 2010, pelo prazo de 90 dias;
IVGaropaba: Decreto Municipal nº 104, de 16 de novembro 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VPetrolândia: Decreto Municipal nº 080, de 29 de novembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIPouso Redondo: Decreto Municipal nº 182, de 03 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIISão Ludgero: Decreto Municipal nº 598/2010, de 06 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e
VIIITaió: Decreto Municipal nº 4.524, de 03 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias .
Art. 2.
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3.
A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.
Florianópolis, 22 de dezembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN