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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3760, de 16 de julho de 1993

Nº 3760/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 525, de 2 de setembro de 1991, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 11 e 12, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 525, de 2 de setembro de 1991, passa a vi­gorar com a seguinte redação:

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“Art. 3º. ........................................................................................................................

Parágrafo único- As competências mencionadas nos incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e XI, po­dem ser subdelegadas ao Diretor de Recursos Humanos.”

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Art. 2.
- As competências mencionadas no artigo 4º do Decreto nº 525, de 2 de setembro de 1991, incisos ....... a VIII, podem ser subdelegadas ao Diretor do Ensino Fundamental e Médio.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 16 de julho de 1993.

VILSON PEDRO KLEINÜBING

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