Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3760, de 16 de julho de 1993
Nº 3760/1993
Altera o Decreto nº 525, de 2 de setembro de 1991, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 11 e 12, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,
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DECRETA:
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“Art. 3º. ........................................................................................................................
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Florianópolis, 16 de julho de 1993.
VILSON PEDRO KLEINÜBING
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