Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 376, de 05 de abril de 1976
Nº 376/1976
Autoriza aquisição de área de terras no município de Nova Veneza.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 03288, de 17 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Mitra Diocesana de Tubarão, área de terras com aproximadamente 10.000 m² (dez mil metros quadrados), situada no município de Nova Veneza, onde se encontra construído um Prédio Escolar.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a Estrada Geral; ao sul, leste e oeste, com terras da doadora.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 05 de abril de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado